Regime de Liberalização Comercial da CEDEAO
O ETLS é um instrumento para alcançar uma zona de comércio livre. O instrumento consiste em elementos como as regras de origem e outros elementos do procedimento para beneficiar do ETLS.
ETLS é um instrumento comercial destinado a encorajar o comércio livre de direitos entre os Estados Membros da CEDEAO. O objectivo do ETLS é a liberalização do comércio através da abolição dos direitos aduaneiros cobrados sobre as importações e exportações e a eliminação das barreiras não pautais entre os estados membros para o estabelecimento de uma zona de comércio livre a nível comunitário.
A adopção de um regime pautal comum e de uma política comercial comum em relação a países terceiros são características do ETLS. O ETLS destina- se a assegurar a livre circulação de mercadorias, capitais e pessoas e os direitos de residência e estabelecimento
O ETLS foi implementado pela primeira vez em 1979, sendo permitido beneficiar do regime apenas produtos agrícolas, artesanato e produtos brutos. Em 1990, contudo, a lista de produtos considerados no âmbito do ETLS foi alargada para incluir produtos industriais.
A evolução do comércio internacional e a adopção de um novo acordo sobre regras de origem pela Organização Mundial do Comércio, exigiu a necessidade de a CEDEAO e a UEMOA adoptarem e cumprirem os mesmos critérios de regras de origem ao abrigo da ETLS.
Este novo procedimento levou à criação, em cada Estado-Membro, de um Comité Nacional de Aprovação (CNA) responsável pelo exame dos pedidos de aprovação de produtos.
As etapas envolvidas no processo são as seguintes:
- Um CNA recebe um pedido e depois aprova empresas e produtos que satisfazem os critérios do produto de origem.
- O Estado-Membro comunica as empresas e produtos aprovados à Comissão da CEDEAO.
- A Comissão da CEDEAO notifica todos os Estados Membros das empresas e produtos aprovados.
- Os produtos aprovados podem então ser exportados livremente dentro da região.