Política comercial

Regime de Liberalização Comercial da CEDEAO

O ETLS é um instrumento para alcançar uma zona de comércio livre. O instrumento consiste em elementos como as regras de origem e outros elementos do procedimento para beneficiar do ETLS.

ETLS é um instrumento comercial destinado a encorajar o comércio livre de direitos entre os Estados Membros da CEDEAO. O objectivo do ETLS é a liberalização do comércio através da abolição dos direitos aduaneiros cobrados sobre as importações e exportações e a eliminação das barreiras não pautais entre os estados membros para o estabelecimento de uma zona de comércio livre a nível comunitário.

A adopção de um regime pautal comum e de uma política comercial comum em relação a países terceiros são características do ETLS. O ETLS destina- se a assegurar a livre circulação de mercadorias, capitais e pessoas e os direitos de residência e estabelecimento

O ETLS foi implementado pela primeira vez em 1979, sendo permitido beneficiar do regime apenas produtos agrícolas, artesanato e produtos brutos. Em 1990, contudo, a lista de produtos considerados no âmbito do ETLS foi alargada para incluir produtos industriais.

A evolução do comércio internacional e a adopção de um novo acordo sobre regras de origem pela Organização Mundial do Comércio, exigiu a necessidade de a CEDEAO e a UEMOA adoptarem e cumprirem os mesmos critérios de regras de origem ao abrigo da ETLS.

O protocolo ECOWAS A/P1/1/03 de 31 de Janeiro de 2003 define o conceito de produtos originários e os critérios de origem aplicáveis para a livre circulação de produtos industriais. O Conselho de Ministros adoptou ainda o Regulamento: REG./3/4/02 de 23 de Abril de 2002, que apresentou um novo procedimento a fim de facilitar o processo de aprovação dos produtos industriais.
Este novo procedimento levou à criação, em cada Estado-Membro, de um Comité Nacional de Aprovação (CNA) responsável pelo exame dos pedidos de aprovação de produtos.
ETLS Processo de aprovação da empresa e do produto

As etapas envolvidas no processo são as seguintes:

  1. Um CNA recebe um pedido e depois aprova empresas e produtos que    satisfazem os critérios do produto de origem.
  2.  O Estado-Membro comunica as empresas e produtos aprovados à Comissão da CEDEAO.
  3. A Comissão da CEDEAO notifica todos os Estados Membros das empresas e produtos aprovados.
  4. Os produtos aprovados podem então ser exportados livremente dentro da região.
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